ADPEB impetra Mandado de Segurança Coletivo com objetivo de assegurar a estabilidade econômica aos Delegados
Publicado em: 09-05-2024A ADPEB impetrou mandado de segurança coletivo visando obstar qualquer negação ao direito dos filiados em torno da estabilidade econômica. Consoante Parecer Sistêmico nº 001178/2020 da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, os servidores que vierem a adquirir/perfectibilizar o direito a estabilidade econômica após a Emenda à Constituição Federal nº 103, de 13 de novembro de 2019, não fazem jus à referida vantagem pessoal sob o fundamento de que a emenda vedou “a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão”.
Com efeito, tal entendimento vai de encontro ao quanto disposto na Emenda à Constituição Estadual n° 22/2015, que permite a incorporação da parcela mediante cumprimento de normas de transição. Desse modo, a ação visa assegurar o direito à estabilidade econômica àqueles servidores que, ainda que não tenham implementado os requisitos necessários à pretendida estabilidade econômica na data de entrada de vigência da EC 103/19, encontravam-se em curso de fazê-lo, nos termos do art. 3º da Emenda nº 22/15 da Constituição do Estado da Bahia.