Compra de arma de fogo pelos policiais civis em obediência à portaria conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1/2024
Publicado em: 13-12-2024A CFPC será a responsável pela manifestação favorável para aquisição de armas de fogo de uso restrito, pelos servidores da PCBA.
Fases:
– o requerimento será preenchido e enviado via SEI, sem assinatura digital, no formato Word, para CFPC/GAB;
– em seguida a CFPF irá verificar se o servidor está na ativa ou é aposentado, visto que somente os da ativa podem comprar arma longa;
– também será feita consulta à Corregedoria para verificar se existe algum impedimento para a compra;
– Por fim, a CFPC irá se manifestar favorável ou não, devolvendo o documento, agora em PDF, para que o servidor possa assinar também digitalmente e enviar para a PF.
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Fonte: Ascom/ADPEB