Custódia de Presos: ADPEB emite nota sobre criação de grupo de trabalho pela SSP e Seap
Publicado em: 05-09-2022A Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP) junto com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP) publicou no Diário Oficial do dia 30 de agosto de 2022, Portaria Conjunta de nº 228/2022 para criar grupo de trabalho com objetivo de elaborar plano de trabalho visando a transferência dos presos das unidades policiais do estado para o sistema prisional. A portaria se fundamenta, segundo seus termos, em decisão judicial transitada em julgado e cujo prazo quinquenal de cumprimento terminou em junho deste ano.
A ação em referência foi proposta pelo Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia – ADPEB/Sindicato em 2006 e julgados procedentes os pedidos em decisão de primeira instância e interpostas as respectivas apelações. A matéria foi revista, também, por força da devolutividade do reexame necessário pelo Tribunal de Justiça do Estado, que em acordão publicado em dezembro de 2012, reconheceu a inexistência de obrigação legal dos delegados em responsabilizar-se pela manutenção da custódia dos presos, bem como a obrigação do Governo do Estado da Bahia em retirar os presos custodiados das delegacias de polícia.
A entidade defendeu e defende que o prazo quinquenal referido terminou em 2017, em razão da decisão mencionada ter transitado em julgado em 2012, a qual vem sendo desrespeitada desde então. A manutenção de pessoas custodiadas em delegacias sob o beneplácito de todo o sistema de justiça penal, é uma nódoa na história do Estado da Bahia pelos danos permanentes a todas as pessoas mantidas de forma irregular em locais improvisados e, por conseguinte, configurando o estado de coisa inconstitucional. O governo do Estado negou de forma renitente e seletiva a determinado grupo de pessoas, valores constitucionais e civilizatórios mínimos, relegando-os à própria sorte por uma política que mensurou a menor tudo que exalta o respeito a vida humana.
Durante o percurso enfrentamos inúmeros percalços, mas nada comparado a intransigência do Governo do Sr. Rui Costa: nem uma decisão judicial, transitada em julgado, foi suficiente para ao menos enrubescer sua face autoritária. Ao contrário, escarneceu dos princípios que norteiam um Estado Democrático de Direito: dignidade da pessoa humana – transversalidade que deve pautar cada ação estatal; respeito a lei – dever para qualquer pessoa que almeja ser investido em cargos públicos, máxime em cargos eletivos; harmonia dos poderes – decisão judicial que deve ser cumprida.
A despeito dessa irresponsabilidade em não assumir o seu múnus de custodiar os presos em local adequado e digno para o cumprimento de suas penas, a ADPEB seguiu lutando por 16 anos para que o Governo do Estado da Bahia reconhecesse essa ilegalidade. A ADPEB desencadeou uma jornada solitária contra um sistema de justiça penal resistente e, por ironia e vergonha, contrário a própria força constitucional que o anima e legitima e, fazendo isso ladeada pelas delegadas e delegados de polícia da Bahia, rompeu o silêncio, abraçou a Constituição Federal e denunciou a omissão coletiva do governo do Estado em todos os órgãos competentes.
Sendo assim, a entidade de classe ressalta e parabeniza o ato de coragem de muitos delegadas e delegados de polícia que enfrentaram na ponta do sistema a incompreensão de outros integrantes do sistema de justiça penal, mantendo-se firmes na defesa da ordem constitucional, bem como todos os servidores policiais que seguiram cumprindo tarefas em completo desvio de função, cooperando até este momento para o bem estar e tranquilidade da sociedade baiana, não abandonando as carceragens das unidades policiais, cumprindo com responsabilidade o compromisso de bem servir o povo deste estado.
A gestão governamental que se finda, serve como diretriz, paradigma e alerta sobre tudo que um governante não deve fazer em segurança pública, notadamente, em relação a Polícia Judiciária.