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Mais uma conquista do jurídico da ADPEB/Sindicato

Publicado em: 17-11-2022

Transita em Julgado MS coletivo – Fator de divisão 200 Horas Extras – Saiba como executar os valores retroativo

A diretoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato informa a seus filiados que, nesta quarta-feira, dia 16, houve a certificação do trânsito em julgado do MS coletivo n.º 8020183-74.2019.8.05.0000 – Fator de Divisão 200 das Horas Extras.
Cumpre destacar que houve o pedido de execução provisória nos próprios autos do MS coletivo onde, a partir de julho deste ano, o Estado da Bahia passou a implementar nos contracheques de todos os delegados a nova base de cálculos, porém, os valores retroativos ainda não poderiam ser pagos, pois não havia sido transitado em julgado o MS.
Sendo assim, a fim de possibilitar o ajuizamento das ações individuais de cumprimento definitivo de sentença, tanto dos valores anteriores à data da impetração (25/09/2019), como dos valores após a impetração do mandado se segurança coletivo, solicitamos que os filiados interessados enviem os contracheques dos cinco anos anteriores a 25/09/2019 – caso tenham sido prestadas horas extras no período, para que possamos enviar para cálculo, assim como os contracheques complementares aos já enviados para o cumprimento provisório – caso tenham sido prestadas horas extras no período, para que possam ser atualizados os pareceres contábeis já elaborados para o período posterior a impetração.
Importante esclarecer, novamente, que os pedidos de cumprimento de cada associado devem ser realizados de forma individual e autônoma, tanto referente a cobrança dos valores retroativos à data da impetração – que ocorrerão em segundo grau, como dos valores posteriores à impetração – que ocorrerão em primeiro grau, sendo necessário o recolhimento de custas ou a comprovação da hipossuficiência financeira para requerer a gratuidade da justiça. Caso os valores anteriores a data da impetração correspondam a até 60 salários mínimos, a demanda poderá ser distribuída para o Juizado Especial da Fazenda Pública, onde não há cobrança de custas processuais em primeira instância (apenas em segundo grau, caso haja a necessidade de interposição de recursos).
Ademais, solicitamos que os filiados, entrem em contato com o setor Jurídico da ADPEB, através do e-mail institucional juridicoadpeb@gmail.com ou do telefone/whatsApp (71) 99926-1250, enviando, também, cópia do RG com CPF e comprovante de residência.
Solicitamos, ainda, que os contracheques sejam enviados, se possível, por ano em um único arquivo, no formato PDF.

 

Fonte: Ascom/ADPEB