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Orientações aos Policiais Civis e da Polícia Técnica da Bahia sobre as decisões da Assembleia Geral Extraordinária

Publicado em: 23-09-2024

Considerando:

Considerando que a Constituição Federal de 1988 atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, cabendo a esta instituição o exercício de atividades exclusivas e especializadas de investigação e identificação, de forma a assegurar a legalidade e eficácia das ações no âmbito da segurança pública;

Considerando que a execução de atividades policiais por pessoas externas à instituição representa um risco à qualidade, à segurança e à credibilidade das investigações, podendo comprometer a integridade das apurações e o cumprimento das atribuições legais da Polícia Civil;

Considerando a necessidade de garantir a precisão, a integridade e a conformidade dos processos de identificação criminal, para que os procedimentos sejam realizados de forma que respeitem os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, assegurando que nenhum cidadão seja indevidamente identificado sem a necessária verificação dos laudos técnicos;

Considerando que a liberação de corpos para sepultamento é um procedimento sensível que demanda rigor técnico e legal, de modo a garantir a identificação precisa das vítimas e evitar transtornos às famílias, bem como assegurar que o serviço seja realizado de forma transparente, célere e respeitosa, evitando atrasos injustificados;

Considerando a importância da atuação dos profissionais da Polícia Civil no cumprimento das atribuições de polícia judiciária e a necessidade de valorização de seu papel fundamental na execução de atividades técnicas e investigativas, garantindo a eficiência, a legalidade e a segurança jurídica das operações realizadas;

Considerando a responsabilidade institucional da Polícia Civil em resguardar a segurança pública, a ordem jurídica e a confiança da sociedade na atuação das forças policiais, assegurando que todas as atividades desenvolvidas estejam em estrita conformidade com as normativas legais e as melhores práticas de investigação e identificação;

Considerando que as medidas propostas visam não apenas o aprimoramento da eficiência operacional da Polícia Civil, mas também o fortalecimento da qualidade dos serviços prestados à população, garantindo que os procedimentos de identificação e investigação sejam conduzidos com a máxima precisão, transparência e respeito aos direitos dos cidadãos;

Comunicado

No dia 06 de setembro, durante Assembleia Unificada das Entidades Sindicais foram aprovadas ações a serem implementadas de forma escalonada e cumulativa.

Na data de hoje, dia 23 de setembro, damos início à terceira fase, entrando em vigor às seguintes medidas:

Medida 10 – Assegurar que todas as atividades exclusivas da polícia judiciária não sejam realizadas por pessoas externas à instituição, garantindo o cumprimento estrito das atribuições legais de funções policiais.

Medida 11 – Somente proceder à identificação criminal após liberação do laudo, garantindo a precisão e a conformidade legal.

Medida 12 – Autorização de liberação de corpo necropsiado somente após emissão do laudo de identificação necropapiloscópica, como medida de transparência e segurança, garantindo que o serviço será feito sem atrasos injustificados.

Lembrando que as ações iniciadas na primeira e na segunda fase continuam todas em vigor e serão mantidas, somando-se às novas medidas que estão sendo agora implementadas.

Medidas da primeira fase:

Medida 01 – Suspensão da publicidade de forma pessoal das ações policiais em redes sociais, suspensão de entrevistas nas mídias televisas, rádio, impresso e mídia digital (sites, blogs e redes sociais) bem como repasse de informações acerca do andamento de investigações a imprensa.

Medida 02 – Suspensão temporária de participação em cursos na Acadepol ou organizados em órgãos da Polícia Civil e Polícia Técnica, seja como docentes ou discentes.

Medida 03 – Os atendimentos de requisições periciais só deverão ser feitos mediante o cumprimento de todos os requisitos legais exigidos, principalmente quanto a presença da autoridade requisitante no local.

Medida 04 – Não atender pedidos de prioridade para exames periciais fora dos casos previstos em lei.

Medidas da segunda fase:

Medida 5 – Uso exclusivo de aparelhos funcionais na execução da atividade policial: Esta medida visa reforçar as práticas de compliance e garantir a segurança de dados sensíveis, em conformidade com as normas internas.

Medida 6 – Aprimoramento do Inquérito Policial: Os escrivães de polícia deverão atuar estritamente em conformidade com as formalidades legais, limitando-se aos despachos da autoridade policial, com o objetivo de assegurar a legalidade de todos os procedimentos.

Medida 7 – Cumprimento do laudo dentro do prazo legal: Garantir a entrega dos laudos técnicos dentro dos prazos estabelecidos, assegurando sua qualidade e confiabilidade.

Medida 8 – Readequação do número de emissão de RGs: Visando à melhoria da organização administrativa e ao aperfeiçoamento do atendimento à população, será feita uma readequação no número de emissões de RGs.

Medida 9 – Reanálise e redirecionamento de operações: Esta ação visa otimizar os recursos e melhorar a eficiência das operações policiais, sem impactar a continuidade dos serviços essenciais.

A participação ativa de todos os policiais civis e da polícia técnica é fundamental.

Fonte: Ascom/ADPEB