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Projeto da Lei Geral das Polícias Civis vai à sanção

Publicado em: 25-10-2023

O projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis foi aprovado ontem, dia 24, pelo Plenário do Senado. A norma vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. “Essa é uma grande conquista da nossa categoria. A aprovação desse projeto é resultado de uma intensa luta da diretoria ADPEOL do Brasil que consolida a nossa instituição a nível nacional”, comemora o Jorge Figueiredo, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato.

O presidente também salientou a importância do trabalho realizado pelo presidente e o vice-presidente da ADPEOL. “Não podemos deixar de parabenizar e creditar essa vitória a atuação incansável e perspicaz do nosso presidente e vice-presidente, Rodolfo Laterza e Fabio Lordelo, respectivamente, que se dedicaram, exaustivamente, para a concretização desse projeto”, elogia.

A propositura concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.

De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, por atividade em local de difícil acesso, por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, por trabalho noturno e para uniformes e equipamentos, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial.

Também são garantidos outros direitos, como porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria), prisão especial, ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função, ressalvadas as garantias constitucionais, e prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.

O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras. Para todos os fins, inclusive contagem de tempo para aposentadoria, o projeto considera “exercício em cargo de natureza estritamente policial” toda atividade realizada nos órgãos que integram a estrutura orgânica da polícia civil, além da atividade exercida em outros órgãos públicos no interesse da segurança pública ou institucional. O tempo de mandato classista também será contabilizado da mesma forma.

A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para adequação. A diretoria da ADPEB/Sindicato reafirma o seu compromisso com a categoria em relação a fiscalização e colaboração dos processos durante a reorganização da Polícia Civil.

 

Fonte: Agência Senado