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Vitória da ADPEB: MS reconhece erro no valor de aposentadoria de sindicalizado

Publicado em: 19-10-2022

A diretoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato informa a seus filiados que, na última sexta-feira, dia 14, foi julgado procedente o pedido de cumprimento provisório do acórdão proferido na Ação Rescisória, que determina intimação do estado da Bahia para implementar a integralidade de proventos de filiado, referente à aposentadoria especial.

O mandado de segurança preventivo, a fim de coibir ato ilegal do governador do estado da Bahia e do procurador geral, foi impetrado, em outubro de 2012, uma vez que o filiado fazia jus à aposentadoria especial com proventos integrais e teve negado seu direito em requerimento administrativo.

Ao final da ação mandamental foi denegada a segurança, perpetuando a ilegalidade praticada em desfavor do filiado, sob o argumento de que até a publicação da EC 41/2003, o impetrante ainda não tinha reunido todos os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria integral, inexistindo direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança, sendo que havia nos autos robustas provas que evidenciavam o direito pleiteado.

Em razão disso, foi protocolada Ação Rescisória objetivando a rescisão do referido julgado e para garantir ao filiado o direito à aposentadoria especial com integralidade dos proventos, na forma prevista na Lei Complementar n.º 51/85.

Após o regular trâmite processual, os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia julgaram procedente o pedido do filiado, determinando a rescisão do julgado prolatado no Mandado de Segurança respectivo, condenando o Estado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e, em sede de juízo rescisório conceder a Segurança pleiteada.

Fonte: Ascom/ADPEB